Summit Chapecó@ debate o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Novas propostas
Texto Tuanny de Paula*

 

Discutir e conhecer as novas propostas da legislação conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi a proposta do sexto Summit Chapecó@. O evento aconteceu na última quinta-feira (28/06), no Salão Nobre da Unochapecó, e contou com a palestra do diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Jorge Mario Campagnolo.

Segundo o diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó, professor Rodrigo Barichello, o assunto impacta diretamente nas pesquisas realizadas dentro da Universidade e é necessário aos pesquisadores conhecer as novas possibilidades que a legislação proporciona. "O Brasil estava em queda no campo da inovação, e esse novo marco surge para incentivar e fomentar a área", comenta.

Participaram da palestra estudantes de diversas instituições de ensino, assim como a comunidade. Para o organizador do evento, professor Ricardo Fantinelli, a ideia do Summit é mostrar como a cultura da inovação e tecnologia é disseminada. "Apresentar esses temas ajuda no amadurecimento dessas ideias para a cidade e região", acrescenta.

 

Entenda o Marco Legal

 O Marco Legal é constituído pela lei número 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Ele é responsável pela alteração de nove leis, que geram uma grande mudança na legislação vigente no Brasil. As alterações facilitam e incentivam a área da pesquisa, favorecem o relacionamento de empresas públicas e privadas com a Universidade e também auxiliam na internacionalização das pesquisas e das instituições brasileiras. Quem esteve à frente de todo esse processo de criação foi o diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação, Jorge Mario Campagnolo, que participou nesta edição do Summit Chapecó@. 

Para Rodrigo, essa nova formulação desburocratiza questões relacionadas à pesquisa e a inovação, como a relação empresa/instituição, além de dar mais segurança jurídica. "E também tem o fato da lei ser construída coletivamente, com a participação de várias instituições de ensino e pesquisa, e órgãos de fomento do governo. Então, não foi uma decisão somente do governo, pois ele ouviu a parte mais interessada", observa.

 

*Estagiária, sob orientação de Jessica De Marco

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