Universidade discute o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

Summit Chapecó@
Texto Vanessa Marquezzan*

O incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico, à pesquisa e à inovação foi regulamentado pelo decreto número 9.283, de 7 de fevereiro deste ano. Essa legislação ficou conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. Para compreender melhor essas mudanças, o Summit Chapecó@, em sua sexta edição, traz o diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Jorge Mario Campagnolo. O evento acontece no Salão Nobre da Unochapecó, nesta quinta-feira (28/06), às 19h30, por meio da Rede de Inovação e do Parque Científico e Tecnológico Chapecó@. As inscrições podem ser feitas aqui, de forma gratuita.

O Marco Legal, para o diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó, professor Rodrigo Barichello, impacta na promoção da pesquisa e da inovação no nosso país, e está diretamente ligada às instituições de pesquisa. "Esse é o foco principal da discussão. Compreender e visualizar esses impactos no Brasil", destaca.

O Summit é um evento realizado uma vez por mês com o objetivo de debater temas atuais e importantes para o ecossistema da inovação. De acordo com o assessor do Parque Científico e Tecnológico Chapecó@, professor Ricardo Fantinelli, essas ações fortalecem o ecossistema através do conhecimento e da informação. "O parque vem se consolidando como um importante difusor e disseminador dessa cultura de inovação e empreendedorismo. Além disso, o evento busca colocar o Chapecó@ como um dos principais fomentadores da região". 

 

Entenda o Marco Legal 

O Marco Legal é constituído pela lei número 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Ele é responsável pela alteração de nove leis, que geram uma grande mudança na legislação vigente no Brasil. As alterações facilitam e incentivam a área da pesquisa, favorecem o relacionamento de empresas públicas e privadas com a Universidade e também auxiliam na internacionalização das pesquisas e das instituições brasileiras. Quem esteve à frente de todo esse processo de criação foi o diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio à Inovação, Jorge Mario Campagnolo, que participa do Summit Chapecó@ nesta semana.

Para Rodrigo, essa nova formulação desburocratiza questões relacionadas à pesquisa e a inovação, como a relação empresa/instituição, além de dar mais segurança jurídica. "E também tem o fato da lei ser construída coletivamente, com a participação de várias instituições de ensino e pesquisa, e órgãos de fomento do governo. Então, não foi uma decisão somente do governo, pois ele ouviu a parte mais interessada", observa.

 

*Estagiária, sob a orientação de Jessica De Marco

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